Entenda as regras dos Planos de Saúde:

Plano coletivo por adesão

Quem pode aderir?
Pessoas que possuem vínculo com um sindicato ou entidades de classe. O que precisa ser comprovado por meio de documentação específica, de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

Como é aplicado o reajuste?
Aplicado anualmente( exceto o reajuste por faixa etária). O cliente conta com o apoio da Plural Administradora de Beneficio que trabalha negociando a redução do índice para o menor patamar possível. Posteriormente, a operadora informa à ANS o índice aplicado.

A operadora pode cancelar o Plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
Não. (exceto nos casos de fraude ou não pagamento). O cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação da Plural

Plano Coletivo por Adesão com co-participação

Quem pode aderir?
Pessoas que possuem vínculo com um sindicato ou entidades de classe. O que precisa ser comprovado por meio de documentação específica, de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

Como é aplicado o reajuste?
Aplicado anualmente( exceto o reajuste por faixa etária). Seguindo as mesmas regras do plano coletivo por adesão (acima). Devido ao sistema de co-participação, que ajuda a controlar os custos, o reajuste tende a ser menor.

A operadora pode cancelar o Plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
Não. (exceto nos casos de fraude ou não pagamento). O cliente está protegido pelo contrato coletivo e pela atuação da Plural

Plano Individual

Quem pode aderir?
Qualquer pessoa física pode controlar um plano individual com a operadora. A contratação é direta e o cliente.

Como é aplicado o reajuste?
Aplicado anualmente. Segundo o índice estabelecido pela ANS.

A operadora pode cancelar o Plano de um cliente ou grupo familiar, isoladamente?
Não. (exceto nos casos de fraude ou não pagamento).