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Publicado em: 24 de agosto de 2020


Como escolher o melhor plano de saúde que caiba no orçamento?

Sabemos que cuidar da saúde não é uma tarefa fácil. Diversos imprevistos podem ocorrer a todo momento e, além disso, contar apenas com o atendimento público pode não ser uma opção viável para muita gente. Por isso, ter um plano de saúde cada vez mais tem sido o sonho de muitos brasileiros, que visam ter um atendimento de qualidade e mais rápido, procedimentos e cirurgias à disposição e, claro, poder fugir de gastos exorbitantes com a saúde de última hora.

No entanto, escolher o melhor convênio pode exigir alguns cuidados, principalmente em relação às necessidades financeiras de cada pessoa ou família. O passo principal é, primeiramente, entender o orçamento pessoal e familiar, além de seu próprio organismo, tal como o histórico familiar e possíveis doenças. Assim, é possível definir o objetivo ao adquirir o plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor, indica que o consumidor deve se preparar e se informar antes de assinar um contrato. O essencial é que as mensalidades entrem dentro o orçamento. De nada vale insistir em um plano que esteja fora da realidade financeira da família, caso contrário, o consumidor poderá perder o convênio devido à falta de condições de arcar com as parcelas.

Planejamento familiar vem primeiro

É de grande importância também que cada pessoa tenha um controle dos gastos no dia a dia, para entender o quanto pode pagar pelas mensalidades do plano. Por isso, o importante é que a pessoa tenha um controle diário das contas para saber o quanto pode gastar mensalmente.

Elas também devem separar em torno de 10% da renda por mês para dedicar ao pagamento do plano. É necessário analisar outros gastos fixos mensais, como contas da residência, escola, cartão e outras. Se a proposta estiver além do ganho mensal, aquele plano não pode ser considerado sustentável para a família.

O que influencia no preço do plano de saúde?

Basicamente os serviços e benefícios presentes naquele plano. Por exemplo, se um plano de saúde possui uma única opção em seu escopo de consultas e exames, obviamente ele deverá ser mais em conta do que outros que incluam internação hospitalar e tratamentos odontológicos. Um plano que só ofereça direito a atendimento em sua cidade, tende a ser mais barato do que um com uma abrangência nacional, por exemplo.

Outro fator que também influencia diretamente no valor do plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, mais existem chances de ela necessitar de um atendimento médico e com mais frequência. Por isso os planos de saúde são pais caros para elas.

Planos “Com” e “Sem Coparticipação”. Qual a diferença?

Sem coparticipação:

Neste o cliente paga um valor estipulado por mês, que inclui alguns procedimentos contratados, que não irão gerar valores extras pela utilização dos mesmos posteriormente. É a opção mais indicada para aqueles que fazem uso do plano de saúde com mais frequência. Por isso, na hora de pesquisar sobre convênios de saúde, é importante que o consumidor leve em consideração a necessidade de frequência para a realização de consultas e exames no mês.

Com coparticipação:

Nos planos coparticipativos, você efetua o pagamento de uma parte da despesa da operadora de saúde pelo atendimento prestado. A taxa pode variar de uma empresa para outra e pode ser cobrada através de um valor único ou um percentual, que deve ser determinado pelo próprio plano, de acordo com o previsto em contrato.

Em relação a internações, os valores são cobrados pela internação como um todo, em apenas valores fixos, sem percentuais. Já os planos com coparticipação são opções válidas para aqueles que não necessitam de exames e consultas regularmente. Neste caso, o valor pago pelo convênio será mais baixo se comparado ao sem coparticipação, porém com um valor mensal variável, a partir de sua utilização.

Me ofereceram uma proposta de um plano de saúde muito barato. Posso confiar?

É uma situação em que é preciso averiguar. Por exemplo, algumas companhias ou corretores podem vender ou negociar planos para famílias como se fossem vendidos para empresas (para três ou mais pessoas), neste caso, ele costuma sair um pouco mais em conta inicialmente, porém no momento do reajuste a companhia pode subir o preço acima do estipulado pela ANS, sem que o órgão ou outra entidade possa interferir – ANS apenas define o percentual de reajuste para planos familiares ou individuais.

Como é aplicado o reajuste para planos individuais e familiares?

Como falamos anteriormente, os reajustes para planos individuais ou familiares é estipulado pela ANS, com um limite de até 7,35% (última atualização Julho/2019). O índice deve ser aplicado somente a partir da data de aniversário do contrato.

Em contratos deste tipo, a ANS também permite a aplicação de reajustes retroativos, conforme a RN 171/2008. Vejamos um exemplo de quando um contrato faz aniversário em maio:

Histórico de reajuste retroativo para planos individuais e familiares. (Reprodução: ANS)

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para que o próximo reajuste anual seja aplicado.

Planos por adesão para categorias profissionais são boas opções

Se você deseja ter um bom plano de saúde sem pagar tão caro por isso, uma boa opção são os planos por adesão para categorias profissionais e estudantes, como os disponibilizados pela Plural Saúde. Neste caso, através de parcerias com entidades de classe, que reúnem profissionais de uma mesma categoria profissional, a Plural identifica quais operadoras e planos são mais adequados para cada grupo.

Ao formar um plano coletivo por adesão, é negociado com as operadoras as melhores condições com foco na redução de custos e com a possibilidade de obter um dos menores índices de reajuste do mercado.

Planos Coletivos por Adesão

OBS: São considerados “falsos coletivos” os contratos coletivos por adesão que sejam compostos por indivíduos sem qualquer vínculo representativo com a entidade contratante do convênio de saúde. Por não haver uma representatividade, esses grupos ficam mais vulneráveis.

Gostaria de saber mais sobre planos coletivos por adesão?

Taxa associativa

Nos casos de planos coletivos  por adesão para categorias, existe uma taxa sindical, que é cobrada anualmente ou mensalmente, de acordo com o combinado em contrato. É uma taxa destinada à associação ou entidade a qual o cliente deverá se filiar no ato da adesão.

Como é definido o reajuste para planos coletivos?

Planos de saúde por adesão são reajustados a cada 12 meses no aniversário do contrato coletivo, ou seja, independe do mês de sua adesão. O reajuste anual está previsto no contrato e respeita todas as regras estabelecidas pela ANS.

O reajuste anual de planos coletivos é orientado de acordo com as normas contratuais estabelecidas entre a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação) e a operadora de planos de saúde, e a ação deve ser comunicada à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço.

O reajuste anual tem como principal finalidade preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo e assegurar a continuidade de um atendimento de excelência.

Reajuste de faixa etária

O reajuste por faixa etária acontece no momento em que o beneficiário (titular e/ou dependente) faz aniversário, mudando, assim, de tabela. Este reajuste ocorre num período de 4 anos, sendo apresentado previamente em contrato, assim como o índice de sua porcentagem.

O reajuste anual e o atualizado pela faixa etária podem acontecer no mesmo período, já que são reajustes distintos, de acordo com o previsto em contrato.

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