Informativo Plural: Taxa de Adesão

Para evitar o entendimento equivocado por parte do beneficiário, no ato da contratação do plano de saúde, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – determinou o seguinte:

 

  • O valor da taxa de adesão deve ser diferenciado do valor da mensalidade; (Ao optar pela cobrança, orientamos que o valor da taxa de adesão seja menor que o valor da mensalidade do plano contratado).
  • O beneficiário deverá declarar expressamente na Proposta de Adesão ao plano de saúde que a cobrança da referida taxa não representa e nem isenta o pagamento da primeira mensalidade;
  • O beneficiário deverá estar ciente da data do início da vigência do seu contrato, que poderá ser fixada para data posterior ao pagamento desta taxa.

 

Reforçamos que no ato da contratação sejam feitos todos os esclarecimentos sobre os aspectos relativos ao produto contratado, especialmente os direitos e obrigações dos beneficiários, inclusive em relação à utilização e manutenção do benefício, evitando entendimentos equivocados.

A Plural trabalha para que você, corretor parceiro, tenha as melhores oportunidades de negócios. Estamos do seu lado para ajudá-lo a entender as regras da ANS, com o objetivo de aprimorar e potencializar as suas vendas.

Para mais esclarecimentos, por favor, procure o gestor da sua cidade.